Dra. Suélen Guimarães

Advocacia · OAB/MS 20.252

Advocacia em Direito Imobiliário · Campo Grande/MS

O imóvel é seu no papel.
A posse, o registro e a partilha também precisam ser.

Atuação em Direito Imobiliário, com foco em desocupação extrajudicial, imissão na posse e inventário. Cada caso começa pela leitura dos documentos: matrícula, contrato, edital ou certidões.

  • Direito Imobiliário
  • Atendimento presencial e on-line
  • Escritório no Centro de Campo Grande
Dra. Suélen Guimarães, advogada

Advogada · OAB/MS 20.252

Dra. Suélen Guimarães

“Em questão de imóvel, a maior parte dos problemas já está escrita nos documentos antes de acontecer. O meu trabalho começa por lê-los com calma, e explicar a você, em português claro, qual é o caminho.”

Dra. Suélen Guimarães · OAB/MS 20.252

Áreas de atuação

Quatro frentes, um mesmo assunto: o imóvel

  1. 01

    Direito Imobiliário

    Assessoria na compra, venda e regularização de imóveis: análise de matrícula e certidões, elaboração e revisão de contratos, e orientação sobre registro e transferência.

    Quando procurar

    • Vai comprar ou vender e quer entender o que o contrato e a matrícula dizem
    • O imóvel tem pendência de registro, averbação ou escritura
    • Há divergência entre o que foi combinado e o que está no documento
  2. 02

    Desocupação extrajudicial

    Quando o imóvel está ocupado, o primeiro caminho costuma ser a negociação: notificação formal, conversa com o ocupante e acordo de desocupação por escrito, com prazo e condições definidos.

    Quando procurar

    • Comprou ou arrematou um imóvel ocupado
    • Precisa retomar um imóvel sem começar por um processo
    • Quer formalizar um acordo de saída com segurança para as duas partes

    Se não houver acordo, a via judicial continua disponível, e o que foi documentado na tentativa amigável ajuda no processo.

  3. 03

    Imissão na posse

    Para quem tem o título do imóvel (escritura, carta de arrematação ou registro) e ainda não conseguiu entrar nele. A medida adequada depende de como o imóvel foi adquirido, e é isso que se analisa primeiro.

    Quando procurar

    • Arrematou em leilão judicial ou extrajudicial e o imóvel não foi entregue
    • Comprou e o vendedor ou um terceiro permanece no imóvel
    • A negociação para a saída não avançou

    No leilão de imóvel com alienação fiduciária, a Lei 9.514/1997 (art. 30) assegura ao adquirente a reintegração na posse.

  4. 04

    Inventário e partilha

    Condução do inventário para transferir os bens de quem faleceu aos herdeiros, com atenção especial aos imóveis: levantamento da documentação, regularização e partilha.

    Quando procurar

    • Houve um falecimento e há imóvel em nome da pessoa
    • O imóvel está parado porque o inventário nunca foi aberto
    • Os herdeiros precisam vender ou dividir o bem

    Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a assistência obrigatória de advogado (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º). Havendo divergência, segue pela via judicial.

Como é o atendimento

Do primeiro contato ao acompanhamento do caso

  1. 01

    Contato

    Você conta o caso pelo WhatsApp ou por e-mail e agenda o atendimento, presencial no escritório ou on-line.

  2. 02

    Leitura dos documentos

    Matrícula, contrato, edital, certidões e o que mais houver. É a partir deles que se define o caminho possível.

  3. 03

    Orientação e proposta

    Você recebe a explicação do cenário, das alternativas e dos riscos, e a proposta de honorários por escrito antes de qualquer contratação.

  4. 04

    Acompanhamento

    Contratado o trabalho, cada etapa é comunicada: notificações, cartório, protocolo, audiências e prazos.

Dra. Suélen Guimarães

Quem atende

Dra. Suélen Guimarães

Advogada inscrita na OAB do Mato Grosso do Sul sob o nº 20.252, com escritório no Centro de Campo Grande.

Atua em Direito Imobiliário, com dedicação às questões que aparecem depois da compra, da arrematação ou do falecimento de quem era dono: a posse que não foi entregue, o ocupante que não saiu, o inventário que nunca foi aberto e o registro que ficou pela metade.

Inscrição

OAB/MS 20.252

Subseção Campo Grande

Escritório

Edifício Classic Office, Centro

Campo Grande/MS

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar antes do primeiro atendimento

Qual a diferença entre desocupação extrajudicial e imissão na posse?
A desocupação extrajudicial é a tentativa de saída negociada, sem processo: notificação, conversa e acordo por escrito. A imissão na posse é a medida judicial para quem tem o título do imóvel e não consegue entrar nele. Em muitos casos a primeira vem antes da segunda.
Arrematei um imóvel ocupado. Por onde começo?
Pelos documentos do leilão: edital, auto ou carta de arrematação e matrícula atualizada. O caminho muda conforme o leilão tenha sido judicial ou extrajudicial, e conforme quem ocupa o imóvel.
O inventário pode ser feito em cartório?
Pode, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo sobre a partilha. A escritura pública exige a assistência de advogado. Se houver divergência entre os herdeiros, o inventário segue na Justiça.
Existe prazo para abrir o inventário?
A lei prevê a abertura em até dois meses do falecimento (CPC, art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a regra de cada estado. Vale conversar mesmo que o prazo já tenha passado.
O atendimento é só em Campo Grande?
O escritório fica em Campo Grande/MS e o atendimento pode ser presencial ou on-line. A atuação em outras comarcas é avaliada caso a caso.
Como são definidos os honorários?
Depois da análise do caso, por proposta escrita, observando a tabela da OAB/MS. Nada é cobrado sem que você tenha a proposta em mãos.

Contato

Conte o seu caso e agende o atendimento

Preencha os dados abaixo e você segue para o WhatsApp da Dra. Suélen com a mensagem pronta. Se puder, tenha em mãos a matrícula do imóvel e o documento que você já tem (contrato, escritura, carta de arrematação ou certidão de óbito).

Você será levado ao WhatsApp da Dra. Suélen com a mensagem pronta.

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